A Lei da aprendizagem n°10.097/2000,regulamentada pelo decreto nº5.598/2005,estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado,de no maximo dois anos.De acordo com a legislação,a cota de aprendizes está fixada enter 5%, no mínmo e 15%,no máxim,por estabelecimento,calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Os jovens beneficiários são contratadas por empresas como aprendizem de ofício,ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagens,em instituições qualificadoras recohecidas,responsáveis pela certificação.A carga horaria estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.
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